Dos Procedimentos CPP
Procedimento– é o encadeamento dos atos judiciais, desde o recebimento da denúncia à sentença, (às vezes não termina na sentença).
Instauração da lide – se instaura com o recebimento da denúncia.
O procedimento é parte integrante do processo, este, portanto, é formado por 03 elementos, quais sejam:
a) O procedimento.
b) é a relação jurídica que se estabelece entre as partes e o juiz.
c) Os princípios constitucionais.
Esses 03 elementos formam o processo penal.
Pressupostos da Relação Processual
a) Que exista um órgão jurisdicional legalmente constituído, criado por lei. Esse órgão seja ocupado por quem legitimamente o pode ocupar.
b) Que haja uma causa penal. ex, quando alguém é acusado
d) Presença de um órgão regular de acusação e um defensor .
Pressuposto geral de validade do processo- É a não existência de nulidade, se houver, que prejudique as partes (acusação ou defesa)
Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
Ex. o réu não foi citado, porém constitui advogado e defesa (nesse caso, não houve prejuízo).
Procedimento ordinário = ou + de 04 anos Comum sumário - de 04 anos sumaríssimo pena de até 02 anos
Especial júri CPP crimes contra a honra crimes de funcionários públicos crimes contra a propriedade imaterial legislação especial drogas falência Exceções ao procedimento sumaríssimo:
a) Réu em lugar incerto e não sabido – remetem-se os autos ao juízo comum. (sumário).
Comentário: Citação por Edital
No processo especial, foi abolida a citação por edital, por motivos óbvios. A citação editalícia, se adotada no processo especial, comprometeria os ideais de simplicidade e celeridade tão desejados. Por conseguinte, se o autor