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Marcar (V) para as assertivas verdadeiras ou (F) para as falsas, indicando o artigo pertinente a cada enunciado:
01 – ( V ) O acusado, no procedimento comum ordinário, poderá ser absolvido sumariamente logo após apresentar sua defesa prévia.
- Art. 415, CPP.
02 - ( F ) No procedimento ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o acusado depois de citado terá o prazo de 5 (cinco) dias para responder a acusação.
- Art. Art. 396, CPP.
03 – (F ) O procedimento sumário tem por objeto, o crime cuja sanção máxima cominada é igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
Art. 394, II, CPP.
04 – ( F ) No procedimento ordinário o número máximo de testemunhas a serem arroladas será de 5 (cinco) para acusação e 5 (cinco) para defesa.
Art. 401, CPP.
05 – ( F ) O momento do interrogatório do acusado no procedimento comum ordinário e sumário será antes do depoimento das testemunhas de acusação e defesa.
Art. 400, CPP.
06 – ( V ) No procedimento da lei 11.343/06 (Lei de Tóxicos), antes de receber a denúncia o Juiz notificará o acusado para se defender.
Art. 55, Lei 11.343/06.
07 – ( V ) No procedimento da lei 9.099/95, o Juiz receberá primeiro a denúncia ou queixa-crime, para após ouvir a defesa do acusado.
Art. 14 e 28 da Lei 9.099/95.
08 - ( V ) A pronúncia caracteriza-se pelo convencimento do Juiz da materialidade e indícios de autoria e participação do acusado.
Art. 413, CPP.
09 – ( F ) A impronúncia caracteriza-se quando provada a inexistência do fato.
Art. 414 e 415,I CPP.
10 – ( F ) Os jurados formularão perguntas diretamente às testemunhas.
Art. 473, § 2º, CPP.
11 – ( F ) O serviço do Júri é facultativo.
Art. 436, CPP.
12 – ( V ) O Prefeito Municipal está isento de servir como jurado no Júri.