EXERCICIO DE PRATICA PROFISSIONAL CONTABIL
Resposta: Se a receita bruta total da pessoa jurídica em determinado ano-calendário for superior a R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), a pessoa jurídica estará automaticamente excluída do regime para o ano-calendário seguinte, quando deverá adotar a tributação com base no lucro real.
Se não estiver mantendo escrituração regular, escriturando apenas o livro caixa, deverá obrigatoriamente realizar, no dia 1º de janeiro do respectivo ano-calendário, levantamento patrimonial a fim de elaborar balanço de abertura e iniciar escrituração contábil.
2°Como proceder, no que se refere aos valores a se consignar no balanço de abertura, caso a pessoa jurídica que vinha optando pelo lucro presumido pretenda retornar à forma de apuração do imposto pelo lucro real?
Resposta: No balanço de abertura a ser procedido na data do início do período de apuração (trimestral ou anual com recolhimentos mensais com base na estimativa), cujos resultados serão submetidos à tributação com base no lucro real, a pessoa jurídica deverá adotar o seguinte tratamento com relação às situações a seguir descritas:
A pessoa jurídica que nunca manteve escrituração contábil para fins de imposto de renda deverá tomar como base, para determinar o valor a ser registrado, o custo de aquisição dos bens do ativo imobilizado e dos investimentos, bem como o valor do capital social, corrigidos monetariamente até 31/12/1995, quando se tratar de valores já existentes até essa data, e para os bens e direitos adquiridos posteriormente, ou no caso da pessoa jurídica que iniciou suas atividades após essa data, deverá ser considerado o custo de aquisição sem qualquer correção monetária, nos