Dos efeitos da tutela antecipada
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resumo: O direito processual evoluiu ao longo dos anos, tendo passando por uma fase de sincretismo, depois por uma fase autonomista, vivenciando hoje a fase denominada de instrumentalista, na qual o processo passa a ser analisado sob o ângulo de seus resultados, apoiado no princípio da instrumentalidade do processo. Com efeito, as tutelas jurisdicionais devem ser adequadas, ou seja, efetivas, céleres e justas. Questão que se coloca e que a doutrina ainda não é unânime refere-se à possibilidade de antecipação de tutela em face da Fazenda Pública. Alguns dizem que, levando-se em conta o interesse social que logicamente é maior que o individual, não seria possível a concessão. Outro argumento utilizado para negar-se a possibilidade da concessão seria o do art. 100, da Constituição Federal de 1988.
abstract: Procedural law has evolved over the years, going through a phase of syncretism, after a phase autonomist, experiencing today called instrumentalist phase, in which the process can be analyzed in the light of their findings supported the principle of instrumentality of the process. Indeed, the guardianship court must be appropriate, or effective, timely and fair. Question that arises and that the doctrine is not unanimous refers to the potential acceleration of protection in the face of the exchequer. Some say that, taking into account the social concern that is logically greater than the individual would not support the award. Another argument used to deny the possibility of the grant would be the art. 100 of the Constitution of 1988.
INTRODUÇÃO
O direito processual evoluiu ao longo dos anos, tendo passando por uma fase de sincretismo, depois por uma fase autonomista, vivenciando hoje a fase denominada de instrumentalista, na qual o processo passa a ser analisado sob o ângulo de seus resultados, apoiado no princípio da instrumentalidade do processo. Com efeito, as