Resumo do livro tutela antecipada no processo civil brasileiro
NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
A historia do Direito Processual Civil brasileiro revela, dois aspectos que chamam atenção dos estudiosos: a constante revolução da doutrina processual e o crescente interesse pelo estudo desse ramo de direito.
Em 1832, procedeu-se reforma da administração da justiça civil, mas as alterações introduzidas não prosperam, razão por que restabeleceu, na essência, o processo das Ordenações.
Com o regulamento n. 737, procurou-se disciplinar de forma mais objetiva as causas comerciais, reduzindo-se os prazos processuais com o escopo de acelerar a prestação jurisdicional.
Em 1890, o decreto n. 763 determinou a aplicação do regulamento n. 737 as causas cíveis, em 1891, a constituição autorizou os estados a legislarem sobre o processo. Em 1934 foi restabelecida a unidade do processo civil em todo o pais.
O “código 39”, representou inquestionável avanço técnico ao consagrar os princípios da publicidade e da oralidade e conferir ao juiz maior soma de poderes na instituição probatória. Os aspectos positivos do novo código podem ser apontados: a) A preocupação com rigor técnico e sistemático; b) A instituição do julgamento conforme o estado do processo; c) A tentativa de simplificação do sistema de recursos
As criticas mais frequentes foram: a) Manutenção de excessivo número de procedimentos especiais; b) Adoção de procedimento sumaríssimo em descompasso com a anacrônica estrutura da maquina judiciaria; c) Ampliação do âmbito de admissibilidade de recursos contra decisões interlocutórias; d) Despreocupação com o processo de execução.
A reforma do CPC
Os problemas com a entrada em vigor do novo código vieram a tona em simpósios e congressos realizados em vários estados. No simpósio de Curitiba realizado após o inicio da vigência do código discutiu-se amplamente sobre a interpretação do novo estatuto, chegam a conclusão que os especialistas serviram como diretrizes para os tribunais de todo os