Modelo de plano de carreira técnico administrativo
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
POLÍTICA DE QUALIFICAÇÃO E CARREIRA PARA OS FUNCIONÁRIOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
TITULO I
Da Implantação do Plano, Coordenação, Supervisão e Controle
Art. 1° - A implantação e administração do Plano de Carreira dos Funcionários Técnico-Administrativos, caberá ao Dirigente da INSTITUIÇÃO.
TITULO II
Do Pessoal Técnico-Administratrivo
CAPITULO I
Das Atividades Técnico-Administrativas
Art. 2° - São consideradas atividades do pessoal técnico-administrativo:
I. as relacionadas com a permanente manutenção e adequação do apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao cumprimento dos objetivos institucionais;
II. as inerentes ao exercício de direção, chefia, coordenação, assessoramento e assistência, na própria Instituição.
CAPITULO II
Da Classificação dos Cargos e Empregos
Art. 3º - Os cargos e empregos do pessoal técnico-administrativo são classificados nos seguintes grupos operacionais, de acordo com a natureza das respectivas atividades:
I. Grupo Nível de Apoio, compreendendo os cargos e empregos pertencentes a que sejam inerentes atividades de apoio operacional, especializado ou não, que requeiram escolaridade de l° Grau ou experiência comprovada ou ainda conhecimento especifico;
II. Grupo Nível Médio, compreendendo os cargos e empregos permanentes a que sejam inerentes atividades técnico-administrativas, para cujo exercício é exigida formação de 2° Grau ou especialização ou formação de l° Grau, com especialização ou experiência na área;
III. Grupo Nível Superior, compreendendo cargos e empregos permanentes a que sejam inerentes atividades técnico-administrativas, para cujo exercício é exigida formação de 3° Grau ou registro no Conselho Superior competente.
CAPÍTULO III
Da Comissão Permanente do Pessoal
Técnico-Administrativo
Art. 4° - Haverá uma Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo - CPPTA.
Art. 5º - A Comissão Permanente de Pessoal