TRABALHO DANDOLINE CORRETO
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PROCESSO CAUTELAR NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILBRUNA teixeira
FLÁVIA BAYESTORFF letícia souza da silva¹ maiara mateus do nascimento1 resumo: O objetivo central deste artigo é mostrar que o presente Código de Processo Civil sofreu alterações com a criação do ato nº 379 do Presidente do Senado, no dia 30 de setembro de 2009, formada pela Comissão de Juristas com o objetivo de elaborar o Anteprojeto do novo Código de Processo Civil, posteriormente aprovado e transformado no Projeto de Lei nº 8.046/2010.
Visando melhorar a celeridade processual e garantir o princípio constitucional da razoável duração do processo com os meios que garantam a sua celeridade (art. 5º, LXXVIII, CF/88). Assim, um dos meios mais modificados foi o processo cautelar atualmente tratado no Livro III, dos artigos 796 ao 889 do CPC, com o objetivo de simplificar o procedimento o novo instrumento será nomeado de Tutelas de Urgência e de Evidência.
palavras-chave:
Novo Código de Processo Civil. Tutelas. Tutelas de Urgência. Tutelas de Evidência. Processo Cautelar.
1 NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
A presidente Dilma Roussef sancionou no dia 16 de Março de 2015 o novo Código de Processo Civil, o texto foi aprovado no final do ano de 2014, após cinco anos de discussões e altera a legislação até então vigente, desde 1973.
Dilma ressaltou o caráter mais popular e moderno do novo CPC:
"Essa sanção é um momento histórico. Nosso novo Código de Processo Civil nasce dessa busca de identidade entre o fator social, a sociedade e a prática jurídica e ao consegui-la, alcançamos a solidez da nossa democracia." - Folha de São Paulo.
A sansão feita pela presidente, foi celebrada pelo relator da proposta na Câmara, o deputado Paulo Teixeira (PT - SP), que lembrou em entrevista dada ao jornal Folha de São Paulo, que o texto sancionado é o primeiro Código de Processo Civil aprovado após a redemocratização do país.
A reforma foi elaborada por uma comissão composta por 12 juristas, criada especialmente para elaborar