O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE E A TUTELA DE URGÊNCIA
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
MARIA JOSÉ BARZAN
O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE E A TUTELA DE URGÊNCIA
São Caetano do Sul
2011
MARIA JOSÉ BARZAN
O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE E A TUTELA DE URGÊNCIA
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de pós-graduado em Direito Processual Civil, oferecido pela Universidade de São Caetano do Sul - USCS, sob orientação do Prof. Ms. Edmundo Emerson de Medeiros
São Caetano do Sul
2011
O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE E A TUTELA DE URGÊNCIA
Maria José Barzan
Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil
Universidade Municipal de São Caetano do Sul
Resumo
Esse trabalho apresenta a aplicação do princípio da fungibilidade entre as tutelas de urgência, ou seja, entre tutelas cautelares e tutelas antecipatórias. No Direito Civil Processual Civil Brasileiro, o instituto da tutela antecipada foi positivado com a Lei nº 8.952, de 13 de dezembro de 1994, que modificou o artigo 273 do Código de Processo Civil. A partir daí, gerou-se uma grande confusão na prática forense com relação à correta utilização de ambos os instrumento, pois, embora diferentes com características e natureza distintas, são semelhantes em outros aspectos que veremos ao longo do trabalho.
Palavras-chave: Tutelas de urgência. Princípio da Fungibilidade. Tutela Cautelar. Tutela antecipada.
Abstract
This paper presents the application of fungibility between the emergency guardianship, or guardianship of precautionary and anticipatory tutelage. In the Brazilian Civil Law Civil Procedure, the institute's preliminary injunction was confirmed with the Law No. 8952 of December 13, 1994, amending Article 273 of the Code of Civil Procedure. Since then, there has been a great confusion in legal practice with respect to the correct use