Bacharel
Aula-tema: Teoria Geral do Processo Cautelar e Antecipação de Tutela.
Passo1 1 Ler o Capítulo – “Tutela de Urgência”, do PLT.
2 Escrever um relatório, que deverá conter no mínimo duas laudas, mencionando as semelhanças e as diferenças entre as tutelas cautelar e antecipatória. Ao elaborar o relatório, observar o seguinte sumário:
3.1 Conceito de Tutelas de Urgência:
As tutelas de urgência são evocadas diante de um risco plausível de que a tutela jurisdicional não se possa efetivar, medidas devem ser promovidas, de imediato, para garantir a execução antecipação dos efeitos da sentença final, sob pena da impossibilidade de execução futura e do direito em discussão.
Diversas razões conspiram contra a celeridade processual a requererem medidas garantidoras de que a tutela será devidamente útil no futuro. Cite-se algumas, dentre outras razões, a deterioração do bem, promovida pelo réu, maculando o equilíbrio da relação, a urgência na provisão de meios de subsistência, a necessidade de obstar o que o réu se desfaça de seus bens para eximir-se da execução futura.
O comprometimento da prestação jurisdicional, pelo perigo de dano ou risco, exige uma espécie de tutela apropriada imediata, para combater as circunstâncias acima relacionadas. Tal espécie de tutela é chamada de tutela de urgência.
Logo, o surgimento das tutelas de urgência pode ser confundido com os motivos do seu nascimento. Estas apareceram para evitar a perda ou dilapidação do direito do requerente, seja pelo decurso temporal ou por outro meio lesivo, pois o vagaroso trâmite do processo comum vinha causando danos permanentes ao direito do autor.
Desta forma, tem-se o aparecimento das tutelas de urgência, que são procedimentos de ritos especiais, mais ágeis e aptos a antecipar, durante o trânsito processual, o objeto da ação até a sentença final da lide. Atualmente, são divididos no Direito brasileiro em duas modalidades: a tutela cautelar e a tutela antecipatória.