tutela antecipada
Resumo:
1. INTRODUÇÃO Os anseios por um processo célere e eficaz, que possa realizar o direito material em tempo de ser ele útil a seu titular, fazem da tutela antecipada assunto de central importância no processo civil moderno pois como regra geral esse instituto é aplicável a todos os procedimentos. Os processos costumam ser morosos o que pode ser fatal para a pretensao do direito a ser protegido , o direito moderno não tolera que aquele que tenha direito tenha que esperar tanto mesmo pelo tempo ordinariamente necessário . Por muitas razões (elevado numero de processos , manobras do réu , recursos) o judiciário brasileiro padece além do tempo ordinariamente previsto ,assim os profissionais de direito e mesmo os jurisdicionados se deparam com processos que se arrastam nos tribunais nacionais Sendo ordinária e motivada ou extraordinária e imotivada, o uso da antecipação da tutela é a melhor ferramenta disponível pois por muitas vezes o direito pretendido não sobrevive até o preferimento da sentença.
2. CONCEITO DE TUTELA ANTECIPADA
Luiz Guilherme Marinoni define tutela de antecipaçao , como a técnica processual que consiste na antecipação dos efeitos da sentença condenatória. Segundo ele:
A "antecipação total dos efeitos" da sentença condenatória nada mais é do que a antecipação do efeito executivo (ou melhor, a produção antecipada do efeito executivo) da sentença de condenação, que torna viável a antecipação da realização do direito afirmado pelo autor. A "antecipação total dos efeitos" da sentença condenatória consiste na antecipação da realização do direito que o autor pretende ver realizado. 1
Na obra de cássio scarpinella bueno percebe-se a mesma conclusao de marinoni que escreve o seguinte :
nada