Dos Direitos Da Personalidade
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL
DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE: DA VIDA PRIVADA, DA INTIMIDADE E DO SEGREDO
CATARINA RAISSA DUARTE DE ALBUQUERQUE
RECIFE
2014
O texto constitucional de 1988, ainda que não tenha inserido em seu ordenamento um dispositivo tutelando expressamente a personalidade humana, reconhece sua importância e resguarda o direito geral de personalidade a partir do princípio da dignidade da pessoa, o qual advém de uma cláusula geral de concreção da proteção e do desenvolvimento da personalidade do indivíduo (SZANIAWSKI, 2005, p. 137).
Leciona Telles Junior (1994, p. 83), que a personalidade pode ser conceituada como um conjunto de características próprias da pessoa. É o bem mais essencial do individuo, que a define como ele realmente é, para que a pessoa possa ser como sua natureza é, para viver em contato e se adaptar às condições do ambiente em que se encontra, para que possa, por seus próprios critérios, fazer as escolhas sobre os outros bens jurídicos como lhe aprouver.
Para o código civil Brasileiro, em seu artigo 11, os direitos da personalidade são de tal relevância que não são renunciáveis ou transmissíveis, não cabendo nem ao próprio indivíduo impor-se limitação, com exceção dos casos previstos na lei. A doutrina, tem apontado como exceção, por exemplo, naqueles envolvendo direitos patrimoniais do autor (Tartuce, 2005). Ademais, já se tem entendido, que não cabe limitação permanente e geral de direito da personalidade, como cessão de imagem vitalícia, de acordo com o disposto no enunciado nº 4, também aprovado na I Jornada CJF, nos seguintes termos:
Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
Para a aclamada mestra Maria Helena Diniz (2010, pp. 121-122): “O direito da personalidade é o direito da pessoa de defender o que lhe é próprio, como a vida, a identidade, a liberdade, a imagem, a privacidade, a