Dos delidos e das penas
Dados Biográficos de Cesare Becaria (1738-1794), Aristocrata milanês com formação em escola dos jesuítas de Parma, bacharel em direito pela universidade de Paiva, tem como principal obra “dos delitos e das Penas”, que logo foi traduzido em vários idiomas. Foi cátedra em economia e comercio publico na escola palatina em Milão. Indicado para o conselho econômico permanecendo o restante de sua vida. Foi criminalista e economista onde sua obra principal foi um marco na historia da justiça penal.
Introdução
Em toda a Europa acontecimentos de abuso de um poder sem limites com frequentes atrocidades onde os poderosos encaravam como seus direitos. Imensa era a necessidade de mudanças nas irregularidades dos processos criminais, surgiram questionamentos a origem das penas, o fundamento do direito de punir e as punições aplicáveis a diferentes crimes. Observando , Beccaria se mobiliza para realizações de mudanças.
Capitulo II
Origens das penas e do direito de punir
Segundo Beccaria as leis surgiram inicialmente com o proposito de unir os homens que viviam independentes, isolados e em constantes conflitos . Para tais mudanças , sacrificaram uma parte de sua liberdade em troca de mais segurança. A partir daí originou-se o estado e o encarregado pelas leis , o soberano, mas não foi o suficiente, sendo necessária a criação de um meio de proteção contra a usurpação de um particular: as penas. A junção destes fatores do direito de punir.
Capitulo II.
Consequências
Segundo Becarria as consequências são divididas em três etapas. Na primeira apenas as leis podem indicar penas e indicado por um legislador, eleito pela sociedade e regida por um contrato social. 2 A segunda o Soberano faz as leis gerais mas não pode julga-las e por fim a terceira quando as barbáries das penas seja aceita pela filosofia, e ela seja incapaz de somar para impedir os crimes, deve ser desconsiderada pela justiça e o contrato social.
Capitulo IV
Da