Ação Civil Ex Delicto
Previsão legal de causas de reparação do dano
Código Penal:
a) Artigo 91, I (efeitos da condenação)
b) Artigo 16 (arrependimento posterior)
c) Artigo 65, III, b (causa genérica de atenuação da pena)
d) Artigo 78, paragrafo 2 (sursis)
e) Artigo 83, IV (livramento condicional)
f) Artigo 94, III (reabilitação)
g) Artigo 312, paragrafo 3
Código de Processo:
a) Artigo 150 (sequestro)
b) Artigo 240 (busca e apreensão)
c) Artigo 136 (arresto)
d) Artigo 134 (hipoteca legal)
e) Artigo 63 a 68
f) Artigo 387, IV
A composição do dano civil originado pela infração penal ocupa lugar de relevo na problemática da responsabilidade civil. É consensual em quase todas as legislações o dever de indenizar o sujeito passivo do ilícito penal. Variam, no entanto, os meios para obter o ressarcimento do dano. É sempre útil, em matéria tão delicada, rememorar a causa do problema, apontar os meios para resolvê-lo, e, principalmente, definir a opção brasileira no assunto. Verificado no mundo naturalístico a ocorrência de um delito, surge ao ofendido o direito de obter a reparação, isto porque todo ilícito penal é igualmente civil.
Ao entendimento da separação da jurisdição em civil e penal, e da independência entre estas, o dever de indenizar não depende apenas da efetiva condenação penal.
De outro lado, o papel da vítima na sociedade moderna passou a ser objeto de constante análise, a ponto da ONU emitir uma "Declaração Universal dos Direitos das Vítimas de Crime e de Abuso de Poder". Entretanto, não há que se confundir esta preocupação, que também é do ius positum com a vitimologia.
Conceito e Objetivo.
Em razão de que a ninguém é lícito causar lesão ao direito de outrem, todas as vezes que o prejuízo resultar de um ilícito penal, surge a ação correspondente para satisfazer o dano e que é a actio civilis ex delicto, exatamente porque a causa de pedir repousa no fato criminoso. Dessa forma, sempre que um ilícito penal ofender