Dos alimentos no plano internacional: Convenções de Nova Iorque e Interamericana sobre prestação de alimentos no estrangeiro.
Gustavo Holanda Dias
Bacharel pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE). Aluno da especialização lato sensu em Direito Penal e Processual Penal da Escola Superior da Advocacia de Pernambuco (OAB/PE). Servidor de carreira do tribunal de justiça de Pernambuco (TJ/PE).
Resumo: O presente trabalho tem por escopo apresentar uma visão acerca da prestação de alimentos no estrangeiro, notadamente a aplicação dos acordos internacionais que tratam do assunto: a Convenção de Nova Iorque sobre prestação de alimentos no estrangeiro (1956) e a Convenção Interamericana sobre obrigação alimentar (1989). Busca-se apresentar à comunidade jurídica os mecanismos já previstos para solução de freqüentes casos de indivíduos que residem no território nacional e necessitam de receber alimentos por parte de pessoas domiciliadas noutros países, ou, inversamente, pessoas que residem no território brasileiro e são devedoras de alimentos.
Palavras-chave: alimentos. convenções internacionais. prestação de alimentos no estrangeiro.
Sumário: 1. Introdução. 2. Breves comentários sobre Tratados Internacionais. 3. Os alimentos no plano internacional. 3.1 A Convenção de Nova York. 3.2 Objeto da Convenção de Nova York. 3.3 A Procuradoria-Geral da República como órgão central da CNY no Brasil. 3.4 A competência da Justiça Federal. 3.5 Aspectos procedimentais na Convenção de Nova York. 3.5.1 Cobrança de alimentos no estrangeiro. 3.5.2 Cobrança de alimentos no Brasil: a) Ação Originária ou Execução de Sentença Estrangeira; b) Homologação de sentença estrangeira em matéria de alimentos; 3.6 Convenção Interamericana sobre Obrigações Alimentares. 4. Conclusões. 5. Referências Bibliográficas.
1. Introdução A família é o núcleo social primário, com peculiar vocação ao funcionamento conjunto. É a peça angular da sociedade, devendo receber do