Direito Civil
MATERIAL DE APOIO
DIREITO CIVIL
Apostila (Parte Geral - conclusão)
PARTE GERAL
PROF. PABLO STOLZE GAGLIANO
TEMAS: PLANO DE EFICÁCIA E
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
TEMA 01 – PLANO DE EFICÁCIA 1.
0F
1. A Concepção do Plano de Eficácia.
Neste plano, após analisarmos a existência e a validade, serão estudados os elementos que interferem na eficácia do negócio jurídico 2. Elementos Acidentais Limitadores da Eficácia do Negócio
Jurídico.
Nesse
campo
de
estudo
do
negócio
jurídico,
considerados elementos acidentais (modalidades):
a)
o termo;
b)
a condição;
c)
o modo ou encargo
2.1. Condição
1
Tema de uma aula “on line” do amigo e professor Flávio Tartuce.
são
2
Condição é o acontecimento futuro e incerto que subordina a eficácia jurídica de determinado negócio.
Dois elementos são fundamentais para que se possa caracterizar a condição:
a)
a futuridade;
b)
a incerteza (quanto à ocorrência do fato).
O Novo Código Civil dispõe que:
“Art. 121 – Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto”.
Adotando o critério classificatório da condição mais difundido
(quanto ao modo de atuação), teremos:
a)
condições suspensivas;
b)
condições resolutivas.
Fundindo os subtipos em conceito único, pode-se definir a condição como sendo o acontecimento futuro e incerto que subordina a aquisição de direitos, deveres e a deflagração de efeitos de um determinado ato negocial (condição suspensiva), ou, contrario sensu, que determina o desaparecimento de seus efeitos jurídicos (condição resolutiva). Dentro, ainda, de nosso esforço classificatório, as condições poderão ser, no plano fenomenológico:
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a)
positivas (consistem na verificação de um fato –
auferição de renda até a colação de grau);
b)
negativas (consistem na inocorrência de um fato –
empréstimo de uma