Direitos Tributário
Existem três bases econômicas que manifestam a riqueza do contribuinte: a riqueza auferida, seja pela disponibilização jurídica e econômica da renda oriunda do capital ou do trabalho; a riqueza imobilizada ou investida, pela titularização de patrimônio e de investimentos financeiros; e, a riqueza consumida, cuja tributação recai sobre o consumo
Nesse sentido, como em nosso sistema os tributos sobre o consumo, IPI e ICMS por excelência, repercutem no valor da mercadoria, um contribuinte que tenha uma capacidade contributiva menor acaba pagando o mesmo valor do que aqueles que consomem e possuem uma capacidade contributiva maior. http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/arquivos/1307374423.pdf 11- A tributação no Brasil é justa? O que dizem os doutrinadores sobre isso.
Constata-se que o segmento mais onerado pela tributação no Brasil é o consumidor. Em outras palavras, da sociedade como um todo, as classes médias e populares e os trabalhadores arcam com a maior parte do ônus fiscal. Ademais, a excessiva tributação sobre o consumo implica em significativa oneração do produto, redução da demanda, restrição à produção, redução da oferta de empregos e prejuízo ao crescimento econômico.
12- Quais as principais funções do tributo? Quais as funções entre elas.
Tem-se como função primária a fiscal que consiste em suprir o Estado com os recursos necessários a seu funcionamento. Tal função cumpre a finalidade última da tributação consubstanciada na transferência de dinheiro do contribuinte para os cofres públicos.
A segunda função é a extrafiscal. Para a doutrina brasileira o Estado, com vistas a intervir no mercado, faz uso do tributo como regulador da disponibilidade e dos preços dos bens no mercado interno interferindo quer como facilitador ou dificultando a exportação ou importação de bens. Nesta esteira é o art. 146-A, da CF/88, acrescentado pela EC 42/03, no tocante a intervenção no