Direitos Trabalhistas
Salários: Todo trabalhador tem direitos ao Salário, que é a importância paga diretamente pelo empregador. Pode ser estabelecido por unidade de tempo (mês, semana, dia ou hora), por unidade de produção (ou de obra), por peça produzida, por comissão sobre venda ou por tarefa.
Jornada de Trabalho: Refere-se ao tempo em que o empregado permanece em seu local de serviço, à disposição de seu empregador. Sua duração não poderá ultrapassar oito horas diárias, ou 44 horas semanais.
Trabalho Feminino: A Constituição da República Federativa do Brasil é uma das mais avançadas do mundo no que diz respeito aos direito civis e sociais, onde homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, não havendo qualquer tipo de discriminação na família, no trabalho e nem na sociedade. De exemplo, uma mulher não pode, como trabalhadora, receber menos que um homem, para fazer o mesmo trabalho.
Descanso Semanal: "No Art. 67 da CLT, será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.".
Acidente de trabalho: São considerados acidentes do trabalho não só o acidente sofrido no exercício direto da atividade, como por exemplo: na operação de máquinas, na manipulação de produtos químicos, movimentação de mercadorias, no trabalho em altura, mas também em decorrência do acometimento de doença profissional, aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, ou doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função das condições