Direitos trabalhistas
Introdução
Acidente de trabalho, conforme a Lei N.8.213/91, “é aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Considera-se também como acidente do trabalho:
• A doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; e
• Acidente de trajeto, que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.
Dentro da referida empresa, (pizzaria/restaurante) todos os profissionais correm risco de sofrer um acidente trabalho, porém aqueles que mais preocupam são:
• Cozinheiros (queimaduras, cortes, dentre outros);
• Funcionário de limpeza (podem ocorrer quedas, contaminação de doenças e exposição de produtos químicos); e
• Moto boys (acidentes de trânsito).
Segurança do trabalho é um conjunto de medidas que são realizadas no intuito de prevenir os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade é a capacidade física do trabalhador.
A segurança do trabalho é regida por normas e leis. No Brasil, a legislação de segurança do trabalho compõe-se de normas regulamentadoras, leis complementares, portarias, decretos, e as convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil. Para evitar o acidente de trabalho no estabelecimento (pizzaria/restaurante) o empreendedor deve se atentar aos riscos e precisa antecipar ações que permitam evitar os acidentes mais graves, uma vez que