direitos romanos
Direito romano na República
Considerações iniciais:
Encerra-se o período da realeza com a morte do último rei, destronado em função da revolução, chefiado por patrícios e militares. A partir deste feito instala-se em Roma o período da República, período que se prolonga de 510 até 27 a.c.
Ao rei sucede o poder consular, representado pelos cônsules, detentores do imperium e que se revestiam do poder da magistratura, assim eleitos em número de dois governavam, revezando-se um mês cada um, até o fim do ano. O cônsul em exercício era fiscalizado pelo colega que tem a este o direito de veto em casos de discordância.
Em situações de perigo ou grave ameaça ao sistema república, caberia o cônsul no uso de suas atribuições enfeixa o poder dos dois, tornando-se ditador, com poderes absolutos, plenos, perdendo o colega o direito de intercessio. Naquela época em virtude das desigualdades e exclusões dos plebeus por parte dos patrícios dá-se inicio a mobilizações drásticas a tal ponto a desencadear uma greve em massa, ficando paralisada o corpo de trabalhadores mais numerosos da cidade, assim como os membros operários resolveram não mais trabalhar enfraquecendo assim os critérios de imposição e vantagem dos patrícios sob os plebeus. A partir destes enfrentamentos, iniciou-se uma nova tomada de atitude, os patricios resolveram tecer acordos, pactos com os plebeus. Sendo atendida uma dos mais esperados anseios dos plebeus, que foi a criação do Tribuno da Plebe.
Contemplada o desejo majorante daquele povo sofrido, instaurou-se o Tribunal em número de dois, após passando para o número mais elevado, sucessivamente, para 4, 5 e 10. Foi criado em 494, eram magistrados, pretores plebeus, invioláveis, sagrados, com direito de veto a decisão a ser tomada. Não poderiam os magistrados dormirem fora da cidade de Roma, e