Direitos Reais
Professora: Leila
Aluno:–
1) Marcos celebrou em 2010 contrato de mútuo com o Banco privado X, a ser quitado em 90 meses, e instituiu, como garantia, hipoteca de imóvel situado em Município próximo ao seu domicílio. Ocorre que noano de 2000, Soraia ingressou sem violência, clandestinidade ou precariedade no imóvel, que sabia ter proprietário, e lá exerce posse sem ser contestada.
Com base na disciplina dos direitos reaisno Código Civil, responda justificada e fundamentadamente:
a) É possível que Soraia venha a usucapir o imóvel dado em garantia hipotecária ao Banco X? Quando?
b) Em caso afirmativo, vindo a usucapião a se consumar, qual a medida de direito material que tem o Banco à sua disposição contra Marcos para resguardar seus direitos?Gabarito: O Banco pode exigir nova garantia, sob pena de vencimento antecipado da obrigação.
RESPOSTAS
a) Sim, Soraia poderá usucapir o imóvel, pois não obsta a usucapião a constituição de garantia hipotecária em momento superveniente ao início da contagem do prazo para a prescrição aquisitiva, uma vez que trata-se de forma originária de aquisição da propriedade imóvel.Há, inclusive, precedente recente do STJ nesse sentido: REsp 716753/RS 1. O prazo da usucapião nesse caso, conforme disposto no art. 2.028, CC, é o do Código Civil de 2002, qual seja, 15 anos, motivo pelo qual Soraia poderá usucapir em 2015.
b) Com respaldo no art. 333, III, c/c art. 475, ambos do Código Civil-2002, o Banco pode exigir nova garantia, sob pena de vencimento antecipado da obrigação.Há julgados que confirmam essa hipótese.2
2) Laise celebrou contrato de mútuo com o Banco Y e, em garantia, entregou jóias em valor compatível com o total da dívida. Ocorre que o Banco Y foi roubado e no incidente as joias de Laise foram levadas.
Com base na disciplina dos direitos reais no Código Civil, responda justificada e fundamentadamente:
a) Qual o direito real de garantia em questão?
b)De acordo com a