direitos reais
Aula 01- 05-10-13
Questao 1) a aquisicao de porpriedade de usucapião não precisa de registro pq a sentença é declaratória- 1238, 1241 do cc. Acessões imobiliárias (formação d eilhas, construções, aluvião, avulsão) Tb consistem de modo de aquisição de propriedade que não precisa de registro. Outras duas exceções que não estão no direito reais, o pacto antenupcial (1653), convenção matrimonial precisa de registro. Outra exceção é o direito das sucessões de saisine, tao logo alguém morre a propriedade e a posse são imediatamente transferidas ao herdeiro.
Questão 2) acao reivindicatória significa juízo petitorio, as autoras estão alegando propriedade. Art 1923 conferiu a propriedade para duas pessoas uma de 12 anos e outra de 22. Em 1985 não existia usucapião especial urbana que so passou a existir em 88 com a cf. se uma pessoa de 12 anos é proprietária tem q levar em consideração o art 198, I c/ 1244 do cc, em que não corre prescrição ao incapaz, não posso correr tempo para usucapião em desfavor ao absolutamente incapaz, so pode correr a favor, o prazo começa a correr quando fizer 16 anos.
(A chance de cair no provão questão de usucapião familiar é grande)
Questão 3) medida judicial cabivel – reintegração da posse (art 1204), houve um contrato de comodato, ele transferiu temporariamente o poder de fato para a mãe dele e se ele transferiu ele pode exigir a restituição. Qual o rito dessa reitegracao?? O especial, pq o esbulho so ficou provado quando vencido o prazo, é uma posse precária (924 do CPC), é cabível a liminar possessória do 928 do CPC.
Questão 4) ele tem direito real de uso, não é usufrutuário. Art 1413 diz que o direito real de uso é regulamentado pelas mesmas regras do usufruto salvo as regras de fruição. O autor poderia aliado a esse art alegar o 1216 do cc, quem tem direito real de uso não tem direito de percepção de frutos e se recebe é de má-fé e teria que restituir o autor. Qual argumento a favor do réu?? Art 1412 que