3 Pratica Trabalhista
Proc. nº 2012.06334.006.13.00-3
DORIVAL ALBUQUERQUE SILVA, já qualificado nos autos do processo acima descrito, por seu advogado que esta subscreve, inconformado com a respeitável sentença de folhas 102, que lhe foi desfavorável, vem, respeitosamente á presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
com base no artigo 895, inc. I da CLT, de acordo com a razões em anexo as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional da 13ª Região.
Segue comprovante do recolhimento das custas e depósito recursal.
Termos em que, Pede deferimento.
João Pessoa, 08 de dezembro de 2014.
Géssica N. S. V. e Alencar
OAB/23.879
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Origem: 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Processo nº 2012.06334.006.13.00-3
Reclamada: Companhia Nacional de Abastecimento- CONAB
Recorrente: Dorival Albuquerque Silva
Egrégio Tribunal Regional da 13ª Região
Colenda Turma
Nobres Julgadores
1 - RESUMO DOS FATOS.
O reclamante, em sua exordial, postulou a incorporação ao seu salário, da gratificação de função correspondente a 37% do salário base, que recebera durante o período de 2 de fevereiro de 2001 a 27 de julho de 2012, quando foi destituído da função comissionada de Gerente de Recursos Humanos, retornando ao cargo efetivo, e ao pagamento das diferenças salarias decorrentes, com reflexos e recolhimento do FGTS incidentes sobre valores devidos.
Na contestação, a reclamada afirmou que a dispensa do reclamante do cargo de confiança comissionado houve na forma do parágrafo único do art. 468 da CLT.
Diante desse fato, foi proferida sentença que julgou improcedente a demanda.
2 - DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO ORDINÁRIO.
A decisão proferida na Vara do Trabalho trata-se de uma sentença, dessa forma encerrando a atividade jurisdicional do Douto Juízo de primeira instância. Neste contexto, o