DIREITOS REAIS
GENERALIDADES:
DIREITO DAS COISAS X DIREITOS REAIS:
Direito das Coisas relação jurídica de domínio entre pessoas (sujeito ativo) e coisas determinadas/determináveis apropriáveis. Não há um sujeito passivo determinado (o sujeito passivo é a coletividade).
Direitos Reais conjunto de categorias jurídicas relacionadas à propriedade. Formam o conteúdo principal do Direito das Coisas.
DIREITOS REAIS X DIREITOS PESSOAIS DE CUNHO PATRIMONIAL:
Conteúdo da relação jurídica:
Os direitos reais têm como conteúdo relações jurídicas estabelecidas entre pessoas e coisas. Estas relações podem ser feitas sem a intermediação de qualquer pessoa, tal como ocorre nas formas originárias de aquisição de propriedade (usucapião). Portanto, o objeto da relação jurídica é a coisa em si. Por isto, só há um sujeito determinado, o sujeito ativo (pessoa). O sujeito passivo é indeterminado, haja vista ser toda a coletividade.
Os direitos pessoais de cunho patrimonial têm como conteúdo relações jurídicas estabelecidas entre duas ou mais pessoas, visando a uma prestação. Por isto, tanto o sujeito ativo quanto o passivo são determinados. O sujeito ativo é o titular do direito (credor) e o passivo é o que possui um dever obrigacional (devedor).
Princípios regulamentador:
Nos direitos reais, o princípio norteador é o da publicidade, em função da importância da tradição (entrega do bem móvel) e do registro (bens imóveis).
Já nos direitos pessoais, o princípio base é o da autonomia privada (contratos e obrigações)Eficácia:
Os direitos reais tem eficácia erga omnes (contra todos).
Os direitos pessoais patrimoniais tem efeitos inter partes (só valem para as partes contratantes).
Ultimamente, isto está sendo relativizado. Por exemplo: nos casos de direitos patrimoniais pessoais relativos ao crédito, a jurisprudência tem entendido que possui eficácia perante terceiros. Nos casos de direitos reais, a Súmula 308 do STJ enuncia que “a hipoteca firmada entre a