direito real
CURSO DE DIREITO – NOTURNO – 7º SEMESTRE
Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de Direito Civil VII, do Curso de Direito, 7º semestre noturno da Universidade Anhanguera Educacional S/A, ministrada pelo professor ROBERTO RIBEIRO SOARES DE CARVALHO.
Campo Grande – Mato Grosso do Sul
Setembro de 2012
ETAPA 2
Aula-tema: Direitos Reais de Garantia – Penhor, Hipoteca, Anticrese, Enfiteuse.
Passo 1
Ler os 04 (quatro) casos práticos abaixo e identificar o(s) instituto(s) de Direito Real que resolve(m) cada problema.
1. Abelardo celebra contrato de penhor com Pafúncio para garantia de um mútuo. Abelardo compromete-se a pagar o valor de cinco parcelas, iguais e sucessivas, de R$ 2.500,00 cada, a contar de março de 2008. A garantia é um colar e um par de brincos de pérolas avaliado em R$ 10.000,00. Todas as respostas devem ser fundamentadas.
1.1 Identificar o instituto de Direito Real que resolve a questão, apresentando seus fundamentos e principais características.
Instituto identificado é o PENHOR, conforme se pode aduzir da leitura do art. 1.431 do Código Civil, ou seja, a transferência efetiva da posse de um bem, móvel e suscetível de alienação, como garantia de um débito. Com base nesta afirmação, chegamos à conclusão que penhor é um direito real de garantia, pois há uma vinculação do bem empenhado ao pagamento do débito, pressupondo a existência de um crédito a ser garantido.
1.2 Caso o colar seja furtado. Qual a providência que cabe a Pafúncio?
Imputa-se ao credor toda a responsabilidade pela guarda, com todos os requisitos de fiel depositário, da coisa dada em garantia. De acordo com o art. 1435, CC - “O credor pignoratício é obrigado: I - à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade”. Não é diferente com os