Direitos humanos: o mal da universalização sobre a diversidade cultural
Palavras-chave: Direitos Humanos; Universalização; Cultura
Introdução: A universalização representa uma homogeneização cultural, cujos padrões de vida americana e européia servem de modelo para as outras sociedades. A imposição de um padrão moral universal implica a perduração do colonialismo, dessa forma, a universalização não pode ser adotada em relação aos direitos humanos, já que os mesmos não representam os interesses de todos. Objetivos: Alertar o perigo de universalizar de forma irrestrita e mostrar que cada sociedade tem uma cultura própria e particular com necessidades específicas. Metodologia: Realizaram-se pesquisas em livros e sites e assistiram-se vídeos acerca do tema. Utilizou-se do método dedutivo, a generalidade da universalização sobre o caso particular dos direitos humanos. Problematização: A visão universal de direitos humanos não é capaz de responder aos desafios do pluralismo cultural que caracteriza a sociedade mundial. É preciso ver os direitos humanos como multiculturais e não como universais. Conclusão: A universalização nivela os valores, negando a alteridade, que é a própria razão de ser dos direitos humanos, eles devem ser vistos em uma esfera que ligue todas as culturas, tendo em mente a incomplutede de cada uma, visando estender ao máximo essa consciência através de uma conversa que se desenrole, com cada pé em uma cultura.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
KERSTING, Wolfgang. Universalismo e Direitos Humanos. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2003.
LARAIA, Roque de Barros. Cultura: um conceito antropológico. 17. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2004
REIS, Marcus Vinícius. Multiculturalismo e Direitos Humanos. Disponível em: http://www.senado.gov.br/sf/senado/spol/pdf/ReisMulticulturalismo.pdf Acesso em: 26 de ago.