Participação e controle social
A 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986, tornou-se um marco por ter discutido o aprofundamento dos grandes temas que subsidiaram a Assembleia Nacional Constituinte culminando na inscrição, na Constituição Federal, da participação da comunidade como uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde criado pelo artigo 198, cujo inciso III assegura essa participação.
A 12ª Conferência Nacional de Saúde1 afirma a necessidade de “estimular e fortalecer a mobilização social e a participação cidadã nos diversos setores organizados da sociedade, com a aplicação dos meios legais disponíveis, visando efetivar e fortalecer o Controle Social na formulação, regulação e execução das políticas públicas, de acordo com as mudanças desejadas para a construção do SUS que queremos”.
Nesse processo, algumas propostas emanadas das Conferências devem ser destacadas e valorizadas como desafios à consolidação e ao fortalecimento do controle social no SUS:
• Garantia de efetiva implantação dos Conselhos de Saúde estaduais e municipais, assegurando aos mesmos infra- estrutura e apoio para o seu fortalecimento e pleno funcionamento;
• Consolidação do caráter deliberativo e fiscalizador dos Conselhos de Saúde, com composição paritária entre usuários e demais segmentos;
• Reafirmação da participação popular e do controle social na construção do modelo de atenção à saúde, requerendo o envolvimento dos movimentos sociais considerados sujeitos estratégica para a gestão participativa;
• Aperfeiçoamento dos atuais canais de participação social, criação e ampliação de novos canais de interlocução entre usuários e