Direito do trabalho
Administração
Disciplina:
Aspectos Trabalhistas e Legais
Professora:
Anita Rocha Alves dos Santos Ferreira
1. LEGISLAÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO. A LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO: PRINCÍPIOS GERAIS; CONTRATO DE TRABALHO.
1. Conteúdo do Direito do Trabalho
O Direito do Trabalho está dividido em: - Direito Individual do Trabalho - Direito Coletivo do Trabalho
O Direito Individual do Trabalho é a relação existente entre empregado e empregador na sua essência. O Direito Coletivo do Trabalho é a relação entre sujeitos de direito, em que a participação dos indivíduos é, também, considerada, não, porém, como tais, e sim como membros de uma determinada coletividade.
2. Contrato Individual do Trabalho
“É o negócio jurídico de direito privado pelo qual uma pessoa física (empregado) se obriga à prestação pessoal, subordinada e não eventual de serviço, colocando sua força de trabalho à disposição de outra pessoa, física ou jurídica, que assume os riscos de um empreendimento econômico (empregador) ou de quem é a este, legalmente, equiparado, e que se obriga a uma contraprestação (salário)” O contrato de trabalho é: a) um contrato de direito privado, dada a igualdade jurídica dos contratantes; b) sinalagmático : dele resultam obrigações contrárias e equivalentes; c) consensual:: a lei, em regra, não lhe exige forma especial; d) intuitu personae: a relação jurídica de trabalho pressupõe o elemento de continuidade, de duração; e) oneroso: à prestação de trabalho corresponde a contraprestação salarial
Elementos essenciais do contrato: a) agente capaz: I) menores absolutamente incapazes : ordinariamente, os que têm menos de 14 anos de idade; II) menores relativamente incapazes: os que têm mais de 14 anos e menos de 18 anos de idade; III) capazes : acima de 18