Participação e controle social
Presente artigo tem por objetivo refletir o processo de crescimento da participação social no âmbito da política de assistência social. Destacaram-se neste estudo como eixos de análise a descentralização dos serviços dos Centros de Referência de Assistência Social (CRASs) como elemento facilitador de acesso e participação;e o trabalho sócio-educativo com perspectivas politizadoras que se constituiu em espaços de fala e organização das pré-conferências. As conclusões apontam para uma ampliação significativa da mobilização e participação dos usuários desta política na Conferência Municipal de Assistência Social, considerado o maior espaço deliberativo em nível local.
A Constituição Federal de 1988 introduziu os princípios do controle social e da participação popular como instrumentos de efetivação de gestão político adminstrativa-financeira e técnico-operativa, com caráter democrático e descentralizado, nas diversas políticas públicas.
Com o advento desta Constituição ficou estabelecido que a Assistência Social é política pública, devendo ser gerida através das diretrizes democráticas da descentralização, municipalização, e participação.
O artigo 204 da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Assistência Social, em seu artigo 6°, dispõe: “as ações na área de Assistência Social são organizadas em sistema descentralizado e participativo constituído pelas entidades e organizações de Assistência Social (...) que articule meios, esforços, recursos, e por um conjunto de instâncias deliberativas compostas pelos diversos setores envolvidos na área” (LOAS, 1993).
Neste marco histórico dois desafios estavam postos para a assistência social: consolidar-se como política pública – o que necessariamente demandaria a construção de estruturas públicas de serviços que acolhesse a sua demanda – e instituir um sistema de gestão democrático e participativo. Tais desafios tornavam-se, à época, ainda maiores tanto no que concerne ao primeiro ponto (consolidação