Aborto em Comunidades Ind genas
Aluno: Dário Siqueira Campos Júnior RA: 21371148
Professor: Gabriel Teixeira
Disciplina: Direito Penal
Aborto em Comunidades Indígenas
Deve-se observar, primeiramente, esta realidade no mundo, não tendo uma visão fechada sobre tal acontecimento, mas uma visão global. Cada sociedade tem suas peculiaridades culturais, que devem ser observadas não só do ponto de vista jurídico, mas também do ponto de vista cultural e antropológico, há duas teorias que versam sobre tal tema: é a da fundamentação da universalidade ética e a do relativismo jurídico. É importante se ater às normas do ordenamento brasileiro e aos tratados internacionais de direitos humanos que discorrem sobre este assunto, visto ser um tema complexo e cheio de divergência. Partindo destes pressupostos é que se deve estabelecer uma atuação omissiva ou comissiva do Estado sobre a prática do aborto nas comunidades indígenas.
O aborto não é um fato isolado que só ocorre nas aldeias indígenas do Brasil, mas em vários países e em várias nações no mundo, como na Indonésia e em Gana. Nestes lugares, tal prática está ligada à sobrevivência, portanto, tal acontecimento não é algo recente e é praticado em várias sociedades e por inúmeros motivos.
A teoria da universalização ética prevê que os costumes, cultura e a sociedade estão inseridos em algo maior do que a sociedade humana. Esta detém valores universais que devem ser obedecidos. Todavia, tal teoria prega que deve haver mudanças, afinal, mesmo que exista diversidade cultural, estas compartilham de valores inerentes.
Contudo, apesar da Constituição Federal Brasileira garantir nos artigos 231 e 232 os direitos dos índios, que ressalta o reconhecimento da identidade cultural própria e diferenciada dos grupos indígenas, o Estado deveria adotar uma política comunicativa, que facilitasse o dialogo entre culturas diferentes, mas respeitando a existência do dinamismo cultural.
A corrente chamada de “relativismo cultural”,