Relativismo Cultural
O objetivo desse trabalho é uma reflexão acerca dos direitos humanos confrontado com a diversidade cultural no plano internacional.
Os direitos humanos são assim definidos como um conjunto de normas inerentes a todo ser humano independente de qualquer condição. Ele reconhece todo indivíduo sem distinção de cor raça, sexo, religião, língua, opinião política ou de outro tipo, origem social ou nacional ou condição de nascimento ou riqueza. Dessa forma protegendo indivíduos e grupos contra qualquer intervenção que venha ferir a dignidade da pessoa humana e as liberdades fundamentais.
Dessa maneira, os direitos humanos ultrapassam da órbita interna de um país soberano, extrapolando os limites territoriais para além deste, sobre o âmbito do sistema normativo internacional pós-guerra. Essa normatização, por ser de caráter global, infere dentro de uma sociedade em sua cultura e costumes. Sendo esse o enfoque do referido trabalho, a universalização dos Direitos Humanos e a sua relativização quanto à cultura de cada país.
Considerando a análise introdutória, se faz necessário para a compreensão do tema uma abordagem dos conceitos relevantes, como direitos humanos, soberania e cultura.
2. CONCEITOS: DIREITOS HUMANOS, SOBERANIA E CULTURA
2.1. DIREITOS HUMANOS E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Os direitos humanos surgem no decorrer da história de forma gradual. Norberto Bobbio (1992, pág. 5) afirma que: “Os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizados por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas”.
Na Idade Média conhecida como idade das trevas as sociedades viviam um teocentrismo com pouco avanço cultural. Esse cenário ensejou um movimento de liberdade de pensamento o qual fico conhecido como Iluminismo onde se buscava o