trabalho
Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RITO SUMÁRIO. DANOS SOFRIDOS PELO AUTOR QUANDO VIAJAVA NA CONDIÇÃO DE PASSAGEIRO NO COLETIVO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS POR FALTA DE PROVA DOS FATOS ALEGADOS. NÃO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CONDUÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO. Provimento parcial do pedido para cassar a sentença, a fim de que seja dado prosseguimento do feito, uma vez que as testemunhas continuam residindo no mesmo local em que foram intimadas para a primeira audiência e, tendo em vista que a parte Autora é beneficiária da gratuidade de Justiça, está isenta do recolhimento das custas da condução. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAISE MORAIS. LAUDO MÉDICO. DANO MATERIAL CORRESPONDENTE À RESTAURAÇÃODENTÁRIA. FIXAÇÃO NO VALOR APRESENTADO PELO PERITO. AUSÊNCIA DEVIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 458 E 535 DO CPC. ACÓRDÃO FIRMADO NAS PROVASDOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO CONFIGURADO. AGRAVOREGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Inexiste violação aos artigos 458, II e 535, II, do CPC, pois o Tribunal local apreciou todas as questões atinentes à correta solução da lide, e apresentou os fundamentos que o levaram às conclusões assumidas. 2. O aresto combatido manteve o valor indenizatório orçado para o dano material e o dano estético, com base nas provas e circunstâncias fáticas constantes dos autos, o que atrai da incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Não há que se cogitar de dissenso pretoriano o quando o Tribunal local julgou o recurso ante as circunstâncias fáticas próprias da espécie, uma vez que não fica caracterizada a indispensável similitude entre os acórdãos comparados. 4. Agravo regimental não provido com aplicação de multa. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CONDUTA