Organização do trabalho na escola
Uma educação inclusiva prevê que os ambientes, inclusive o educacional, estejam devidamente preparados para receber a todas as pessoas.
Um estabelecimento de educação infantil dispor de profissionais devidamente orientados e recomendam-se convênios. Se o estabelecimento não dispuser de profissionais devidamente orientados, não pode justificar com esse fato o não atendimento da criança, pois ainda assim é obrigado a atendê-la, devendo providenciar pessoal para esse fim.
Caso exista um aluno com deficiência auditiva ou surdo matriculado numa escola de ensino regular, ainda que particular, esta deve promover as adequações necessárias às suas expensas e contar com os serviços de um intérprete de língua de sinais e de outros profissionais (fonoaudiólogos, por exemplo), assim como pessoal voluntário ou pertencente a entidades especializadas conveniadas com as redes de ensino regular. Se for uma escola pública, é preciso solicitar material e pessoal às Secretarias de Educação municipais e estaduais, as quais terão de providenciá-los com urgência. Estes custos devem ser computados nos custos gerais da instituição de ensino, pois se ela está obrigada a oferecer a estrutura adequada a todos os seus alunos, a referida estrutura deve contemplar todas as deficiências. Isto inclui as instituições de ensino superior, para as quais existe até a Portaria MEC 1.679/99, trazendo esclarecimentos. Ainda para a surdez e a deficiência auditiva, além do intérprete, a escola deve providenciar para a criança que ainda não saiba e cujos pais tenham optado pelo uso de LIBRAS, um instrutor de LIBRAS, de preferência surdo.
Quanto à deficiência física, toda escola deve eliminar suas barreiras arquitetônicas.
Em caso de deficiência visual, após matriculado, o aluno deve requerer à escola o material didático necessário além do aprendizado do código “Braille”, e de noções sobre mobilidade e locomoção, atividades de vida diária. Deve também conhecer e aprender a utilizar ferramentas