Relativismo cultural versus universalização
Rio de Janeiro
2013
Relativismo e universalização no debate sobre os direitos humanos
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por principal objetivo oferecer elementos para análise dos conflitos existentes entre as vertentes que defendem a universalização e o relativismo na discussão dos direitos humanos. Visando esse fato, o trabalho foi dividido em três seções. A seção dois aborda a temática da universalização dos direitos humanos, os princípios mais significativos que são defendidos e algumas contradições encontradas. Na seção três o relativismo cultural é analisado, expõem-se as principais afirmações realizadas pelos teóricos que defendem essa corrente e problemas que podem ocorrer dependendo da interpretação que é dada a alguns de seus princípios. Nas considerações finais ressalta-se a importância do debate dessa problemática nos dias atuais. 2 UNIVERSALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
A vertente intelectual que defende o caráter universal dos direitos humanos afirma que esses direitos, reconhecidos internacionalmente, devem ser respeitados e efetivados de forma igual em todos os países do mundo. Existiriam direitos naturais - intrínsecos aos humanos - esses direitos devem ser tratados, expressam os universalistas, como uma lei superior pelas nações que compõem o planeta. Os direitos naturais devem ser considerados e respeitados no momento da elaboração das normas nacionais e internacionais que fazem referência à temática da humanidade. A dignidade humana se configura como um dos princípios mais relevantes da vertente universalista. O caráter universal dos direitos humanos aparece concretamente na vida cotidiana da população através de notícias da adesão do país em que vivemos a declarações, pactos, cartas e convenções que se referem à área da dignidade humana. Um dos documentos mais importantes para