Direitos humanos sobre a universalidade rumo aos direitos internacional dos direitos humanos.
O princípio da universalidade
Os tempos atuais caracterizam-se por uma construção paradoxal que envolve, de um lado, um programa universalista inaugurado pela modernidade globalizante e, de outro, um conjunto de práticas e discursos que efetivam o abandono do humano e legitimam esse esquecimento. a própria idéia de Direitos Humanos pressupõe a recepção do conceito de humanidade; o que só pode ser feito, se se mantém operante a identidade vinculadora a todos os demais.
Segundo André-Jean Arnaud, a idéia do universalismo é fruto do pensamento filosófico ocidental caracterizado pela visão etnocentrista de que os valores válidos para o ocidente o são urbi et orbi. Está pautada fundamentalmente sobre o sujetivismo, do qual surgiram as Declarações dos Direitos Do Homem e do Cidadão. É a partir do conceito de subjetivismo que se extrai o caráter humanístico das regras mais essenciais que ordenam as relações jurídicas, norteadas pelo princípio da valoração da vida em sociedade.
Sempre que se exclui alguém da idéia definida de direito, está decretada a ruína do princípio da universalidade e ocorre consequentemente a regressão para aquém da própria noção de direito.
Aduz Arnaud, in litteris:
"... a junção entre abstração, axiomatização e subjetivismo que permitiu aos autores da época moderna – notadamente os da corrente jsunaturalista racionalista – construir axiomaticamente uma ciência de direito fundada na primazia do sujeito. Subtende-se que este último é "sujeito de direitos; isto é, titular de direito "subjetivos".(...)
A idéia de que os valroes estabelecidos na base dos fundamentos de nossos direitos, pelos filósofos europeus da época "moderna", seriam univerais, penetrou tão profundamente nas mentalidades que a encontramos nos mínimos recantos da cultura ocidental."
Não por acaso, todas as versões do anti-humanismo, à direita ou à esquerda, consagram a intolerância como estilo, a violência como método e a