direitos dos empregados domésticos
O grande comentário do ano de 2013 é sobre a PEC das Domésticas, devido ao fato de empregados e empregadores terem diversas dúvidas. Desde a aprovação do Projeto de Emenda a Constituição de 478/2010, muitas mudanças já aconteceram e outras que ainda acontecerão, pois para que tal projeto transforme-se Lei se faz necessária a aprovação pelos plenários do Senado e da Câmara e a sanção da Presidente.
Deste modo atualmente temos regulamentado tais direitos: a Carteira de trabalho assinada; o direito de receber a título de remuneração pelo menos um salário mínimo por mês; a Irredutibilidade salarial; o 13º salário (fração igual ou superior a 15 dias de trabalho); Repouso semanal remunerado (de preferência aos domingos); Aviso-prévio de, no mínimo, trinta dias para a pessoa que rescindir o contrato (sem justo motivo); Licença-maternidade remunerada (120 dias – a partir de 28 dias antes do parto e 92 dias depois); Licença-paternidade (5 dias); Férias proporcionais; Estabilidade no emprego por gravidez; Vale-transporte; cumprimento de uma jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; bem como o recebimento pelas horas extras trabalhadas no valor de 50% sobre cada hora trabalhada a mais; direito a adicional noturno; Seguro desemprego quando é demitido sem justa causa; Redução dos riscos durante o trabalho; Reconhecimento de acordos coletivos; a proibição de trabalho noturno ou insalubre ser realizado por menores de 18 anos de idade, e a proibição de sofrer qualquer tipo de preconceito e diferenciação de salários por causa de sexo, cor, idade, etc
No último dia 11 de julho de 2013 o Senado aprovou que será permitido ao empregador realizar a arrecadação mediante um único documento, ou seja, caberá ao empregador descontar ao mês 20% do salário do empregado. Nessa porcentagem estarão incluídos os 11,2% do total do salário do trabalhador a título de FGTS, e deste valor, a porcentagem de 3,2% deverá ser depositada numa