Direito Empregado Domestico
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
ARTHUR
TRABALHO: “DIREITO DO TRABALHADOR DOMÉSTICO”
São Luís
2013
ARTHUR
TRABALHO: “DIREITO DO TRABALHADOR DOMÉSTICO”
São Luís
2013
1. INTRODUÇÃO
Em tempos de discussões acaloradas entre patrões e empregados sobre as mudanças nos direitos do empregado doméstico, é de extrema importância o esclarecimento acerca dos principais pontos, tanto para que os trabalhadores possam cobrar, como para que os empregadores possam se resguardar de futuras reclamações trabalhistas.
O empregado doméstico é, de acordo com sua lei específica 5.859/1972, aquele que presta serviços à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, ou seja, serviços de cozinha, faxina, vigilância, transporte (no caso do motorista), entre outros. Mas para fazermos uma abordagem melhor do assunto é melhor começar falando desde antigamente até os dias atuais.
2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA
O trabalho domestico começou nos primórdios prestado por escravos e servos, um pensamento um tanto que colonial, português mas apos o século XVll por intervenção da Igreja o homem foi igualado ao servo e assim estes começaram a morar em fazendas e casas em troca de comida e moradia, na verdade o servo passou a ser um prestador de serviço, autônomo.
No Brasil, a primeira Lei a ser utilizada data de 13/09/1830, a qual era aplicada ao trabalhador doméstico pela sua generalidade.
Posteriormente, o Decreto n.o 16.106/23, o Decreto-lei n.o 3.078/41, a Lei n. 605/49, a Lei n. 3.807/60 dentre outras, também trataram da atividade do doméstico, mas com certa dificuldade em discernir quem seria o trabalhador doméstico. Havia uma certa imprecisão de quais os direitos se aplicariam ao mesmo,