Empregado doméstico: direitos e deveres
RESUMO
O empregado doméstico figurado pela Lei 5.859/78, não se caracterizando como trabalhador rural e nem urbano, pois não desenvolve atividades para fins lucrativos,não possuindo alguns direitos assegurados.
1.Introdução
“é assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial desta”. ( art.1º Lei nº 5.859/78)
Atreves dos séculos o trabalho doméstico esteve sendo mostrado sempre necessário e indispensável para muitas famílias e pessoas, assim como para sociedade em si, esta sendo produtora de serviço.
O empregado doméstico é caracterizado pelo serviço que ele realiza, sendo considerado doméstico pelo trabalho no âmbito residencial que é desenvolvido, para uma pessoa ou família, sendo relevante a atividade desempenhada.
Mas mesmo assim não sendo muita clara a definição legal por dar idéia imprecisa, sendo correto afirmar que o empregado doméstico exerce uma atividade contínua, sendo indispensável esse esclarecimento para se distinguir o empregado doméstico do eventual.
Quando se dispõe que o empregado doméstico presta serviços no âmbito residencial, não sendo correto, pois seria melhor argumentar que trabalha-se para o âmbito residencial, consiste que há empregados domésticos que desempenham trabalhos externos, um bom exemplo seria o motorista.
Quanto a definição, da finalidade não lucrativa desempenhada pelo serviço, seria para que o conceito de doméstico seja excluído que embora sedo realizado no âmbito residencial, não consista ao desenvolvimento da vida do lar, mas destinada a uma atividade industrial ou comercial. Dando um exemplo deste entendimento, caso um dentista tem um consultório em uma das dependências de sua casa, contrate uma faxineira para que faça a limpeza do consultório, a faxineira não estará não estará desenvolvendo um trabalho doméstico, elo fato de não estar ajudando na função