DOMESTICO
Neste trabalho será abordada a profissão do empregado doméstico, seus direitos, deveres. Ainda é um trabalho pouco valorizado, existe um grande número de empregadas domésticas que trabalham na informalidade, sem ter a carteira de trabalho assinada e sem receber a remuneração que é devida, conforme estabelece a legislação.
No art. 1º da Lei 5.859 de 11 de dezembro de 1972, o empregado doméstico é conceituado como “aquele que presta serviços de natureza continua e de finalidade não lucrativa á pessoa ou á família, no âmbito residencial destas”.
O trabalho domestico é realizado por pessoa física, em caráter continuo no âmbito residencial de uma pessoa ou família com subordinação. Pode-se concluir que os empregados domésticos são as pessoas que exerçam para as famílias as atividades de cozinheira, copeira, babá, lavadeiras, mordomos, governanta, jardineiro, vigia, motorista, caseiros, zeladores. A diarista/faxineira não é considerada doméstica, pois presta serviço no máximo dois dias da semana, onde recebe a remuneração no mesmo dia após a prestação do serviço, e geralmente é valor superior aquilo que receberia se trabalhasse continuamente.
TEMA
Empregada Doméstica
DELIMITAÇÃO DO TEMA
Empregada Doméstica: Direitos e Deveres.
PROBLEMATIZAÇÃO
Um assunto muito discutido sobre empregadas domésticas com a (PEC) Proposta de Emenda à Constituição nº 66, onde os empregados domésticos passam a ter novos direitos. Diante disso, surge a seguinte pergunta de pesquisa: Quais os direitos e deveres das partes com relação a esse vínculo empregatício?
JUSTIFICATIVA
Este tema foi escolhido tendo em vista as grandes dúvidas dos empregados e empregadores domésticos, seus direitos e deveres quanto à horários, salários, férias, rescisão, licenças e descontos relativos à alimentação, vestuário, higiene, moradia e muitos outros.