Emprego doméstico
Janeiro
2010
Segundo artigo de Rebecca Tavares – representante do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM) no Brasil e no Cone Sul – o emprego doméstico representa cerca de 15,8% da força de trabalho feminina no país, aproximadamente 6,2 milhões de mulheres retiram seus recursos da prestação de serviços domésticos. O emprego doméstico é central em paises em desenvolvimento – especialmente na América Latina – não somente porque pode chegar a representar cerca de 10% da força de trabalho total, mas, em especial, porque ele possibilita a inserção das mulheres no mercado de trabalho através da delegação das funções domésticas familiares – e, portanto, gratuitas – a trabalhadoras remuneradas para tais funções.
O trabalho doméstico como se apresenta no Brasil articula dinâmicas de gênero, classe e raça em um único fenômeno social. E é nesta perspectiva que pretendo explorar o lugar central do trabalho doméstico para a inserção feminina no mercado de trabalho. E como esta inserção atualiza formas de exploração e de desigualdade.
2 – Trabalho produtivo e trabalho doméstico
Categorias como trabalho produtivo e improdutivo, trabalho formal e informal, trabalho profissional e doméstico, trabalho remunerado e não remunerado e outras são díades de uma profícua discussão teórica nascida a partir da centralidade da categoria trabalho na teoria econômica clássica e nos desdobramentos da teoria marxista para os estudos sociológicos. Apesar deste debate extrapolar o foco destas linhas, é preciso definir minimamente o sentido da categoria trabalho produtivo para, em seguida, pensar o trabalho doméstico pago de acordo essas definições. Como afirma Hirata e Zarifian , é possível pensar a categoria trabalho em duas instâncias fundamentais na modernidade: de um lado, trabalho pode ser