DOUTOR
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Domestico
Ministério do Trabalho e Emprego
Trabalhador Doméstico
Trabalhador
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Domestico
Brasília/DF - 2013
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Trabalhador Doméstico
Trabalhador
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Domestico Considera-se trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua
(frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras. O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
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Perguntas e Respostas
TRABALHADOR DOMÉSTICO
1 - Quem pode ser considerado trabalhador doméstico?
Resposta: É considerado trabalhador doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, conforme estabelecido pela Lei n.º 5.859, de 1972. São exemplos de ocupações dos empregados domésticos, dentre outros: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeira, arrumador, cuidador de idoso e cuidador em saúde.
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EMENDA CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS
2 - Quais são os direitos que entraram em vigor imediatamente após a publicação da Emenda Constitucional n.º 72, de 2013?
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Resposta: Os direitos garantidos pela Emenda com vigência imediata, constantes do artigo 7º da Constituição Federal, são: salário mínimo; irredutibilidade de salário; garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem