Oit. empregado doméstico
Convenção e Recomendação sobre Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos1
No período de 1º a 17 de junho de 2011 aconteceu, na sede da OIT, em Genebra, a 100ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT). Nesta ocasião, foi finalizada a discussão sobre o tema trabalho decente para as/os trabalhadoras/es domésticas/os, que definiu a adoção de um instrumento internacional de proteção ao trabalho doméstico na forma de uma convenção, intitulada Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos, 2011 (nº 189), acompanhada de uma Recomendação com o mesmo título (nº 201). Com o objetivo de disseminar amplamente as informações concernentes a estes instrumentos, o Escritório da Organização Internacional do Trabalho no Brasil divulga a quinta Nota Informativa sobre o tema trabalho doméstico, que apresenta o conteúdo da Convenção e da Recomendação e informações sobre os desdobramentos da adoção destes intrumentos.
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Organização Internacional do Trabalho. Escritório no Brasil. As notas produzidas pelo escritório da OIT no Brasil sobre a discussão do trabalho doméstico nas Conferências Internacionais do Trabalho de 2010 e 2011 foram realizadas no âmbito do projeto “Gender equality within the world of work”, financiado pelo Governo Norueguês.
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O trabalho doméstico e a OIT
O trabalho doméstico é um tema que apresenta grandes desafios do ponto de vista da ação pública e da organização de atores sociais. Sua complexidade é colocada em função de suas características peculiares, de seu papel na estruturação do mercado de trabalho, bem como de seu entrelaçamento com aspectos fundamentais da organização social e das desigualdades de gênero e raça, como a divisão sexual do trabalho e a desvalorização do trabalho reprodutivo. Trabalhadoras/es domésticas/os sofrem sistematicamente com o desrespeito aos direitos humanos e aos