PANORAMA JURÍDICO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO DOMÉSTICO
PANORAMA JURÍDICO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO DOMÉSTICO
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Conceito; 3. Espécies de Trabalhador Doméstico. 3.1. Motorista particular. 3.2. Caseiro. 3.3. Cuidadores de idosos e/ou recém nascidos. 3.4. Vigia. 4. Panorama Histórico. 4.1. Consolidação das Leis do Trabalho: Decreto-Lei n. 5.452/1943. 4.2. Lei n. 5.859/1972 – Lei dos Domésticos. 4.3. Lei n. 7.418/1985 – Do vale transporte. 4.4. Constituição Federal de 1988. 4.5. Lei Complementar n. 103/2000. 4.6. Lei n. 10.208/2001. 4.7. Lei n. 1.324/2006. 5. Emenda Constitucional 72/2013. 6. O Empregado Doméstico no Mundo. 6.1. Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 7. Conclusão. Referência.
RESUMO
Inicialmente é cabal conhecer quem são os sujeitos da relação de trabalho doméstico, pois, ainda hoje se tem dúvidas de quem realmente se enquadra como empregado doméstico. A princípio destaca-se que direitos das diaristas não são regidos pela mesma legislação que se aplica aos domésticos, afinal o empregado doméstico se distingue do trabalhador diarista, pois aquele e definido como empregado que presta serviços de forma habitual e contínua a um mesmo tomador. Ao longo de vários anos as relações de trabalho doméstico vêm sofrendo mutações, acrescendo, modificando direitos já existentes. Trazendo o empregado doméstico a uma posição cada vez mais próximo aos demais trabalhadores. Durante todo esse período várias leis e decretos vigoraram no panorama das relações domésticas, paulatinamente foram introduzindo novos direitos a essa categoria, ainda que tenham sido excluídos da Consolidação das Leis do Trabalho. E no ano de 2013, os domésticos ganham uma notoriedade no contexto das relações de trabalho, com a Emenda Constitucional 72/2013, a qual expandiu os direitos previstos no artigo 7º da Constituição Federal de 1988 para toda a categoria.
PALAVRAS-CHAVE: EMPREGADO; DOMÉSTICO; LEGISLAÇÃO.
1. Introdução
Não se pode