Análise da nova convenção da oit, aprovada em 16/06/2011, diante da ampliação dos direitos dos empregados domésticos
Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário
Lívia Lopes Rodrigues de Lima
Nathália Maria Couto de Souza
Larissa Maria de Andrade Silva
ANÁLISE DA NOVA CONVENÇÃO DA OIT, APROVADA EM 16/06/2011, DIANTE DA AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS
Maceió
2011
Lívia Lopes Rodrigues de Lima
Nathália Maria Couto de Souza
Larissa Maria de Andrade Silva
ANÁLISE DA NOVA CONVENÇÃO DA OIT, APROVADA EM 16/06/2011, DIANTE DA AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS
Trabalho apresentado como exigência para aprovação na disciplina de Teoria Geral do Direito do Trabalho ministrada pelo Prof. Felipe Cavalcante.
Maceió
2011
Análise da nova Convenção da OIT, aprovada em 16/06/2011, diante da ampliação dos direitos dos empregados domésticos
Inicialmente, antes de adentrarmos no processo evolutivo do empregado doméstico, faremos um breve histórico sobre a origem deste tipo de trabalho em particular. A figura da empregada doméstica surgiu no período colonial na imagem das mucamas, amas de leite que amamentavam as crianças, filhos de seus patrões, que eram cozinheiras, faxineiras etc.
A considerada “escravocrata doméstica” exercia várias atividades dentro da casa grande das fazendas, de forma obrigatória, sem receber nada em troca, além de um prato de comida. Realizavam tarefas diárias, subumanas e cansativas, pois naquela época não se podia falar sobre Direitos da Empregada Doméstica como o horário de trabalho, a remuneração e muito menos nos benefícios resguardados a essa categoria. Ou seja, não existia nenhum amparo legal que regulamentasse seus Direitos Trabalhistas. Ao passo que os trabalhos braçais exercidos pelos negros em colheitas e lavouras eram consideravelmente difíceis e desgastantes como os das domésticas daquela época, pois era um trabalho árduo e que muitas vezes colocava suas vidas em situação de risco.