DIREITO TRABALHISTA DO EMPREGADO DOMESTICO
CURSO DE DIREITO
ANNA RAFAELLA MENDES SILVA
DIREITO TRABALHISTA SOBRE O EMPREGADO DOMÉSTICO
FORMOSA-GO
2015
INSTITUDO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIÁS
CURSO DE DIREITO
ANNA RAFAELLA MENDES SILVA
DIREITO TRABALHISTA SOBRE O EMPREGADO DOMÉSTICO
Trabalho apresentado a disciplina de Metodologia cientifica, Orientado pela professora Me: Joniana S.
FORMOSA-GO
2015
O trabalho doméstico é uma das ocupações mais antigas em muitos países. Realizado predominantemente pelas mulheres, está vinculado à história mundial da escravidão, do colonialismo e outras formas de servidão (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT), 2011). Até o ano de 1923 o trabalho doméstico no Brasil não tinha qualquer regulamentação. Somente naquele ano veio a lume o Decreto 16. 107, o qual regulamentou, pela primeira vez, os serviços domésticos, determinando quais seriam tais trabalhadores. Já em 1941 o Decreto-Lei 3.078 trouxe o primeiro conceito de empregado doméstico, estabelecendo que este “era o que prestava serviços em residências particulares mediante remuneração. No ano de 1943 entrou em vigor a Lei n. 5.859/72, em seu art. 1º, define empregado doméstico como “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas” (BRASIL, 1972).
De uma forma geral, em todo o mundo, levantaram-se vozes durante os 50 anos em que a situação da categoria de empregados domésticos foi discutida, chegando à conclusão de inevitável e necessária correção da desigualdade do tratamento dispensado.(SANTOS,2012,p.1)
A nova lei que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, conhecida como PEC das Domésticas, entrou em vigor no dia 03 de abril de 2013.Com isso, alguns direitos, como jornada máxima de 44 horas