Emprego Doméstico
Leis que regulam a profissão do empregado doméstico: Lei nº 5.859/72, regulamentada pelo Decreto nº 71.885/73, tendo seus direitos elencados na Constituição Federal/1988 no parágrafo único do artigo 7º.
Documentos p/ admissão: CTPS, atestado de boa conduta (referência profissional) e atestado de saúde (faculdade do empregador).
Anotação da CTPS: data de admissão, salário mensal ajustado, início é término das férias e data da dispensa.
Contribuição: recolhimento até o 15 dia seguinte ao da competência (empregador: 12% do salário de contribuição do empregado a s seu serviço) e entre 8% a 11% sobre o salário de contribuição do empregado doméstico = remuneração registrada na CTPS).
Conceito: a) Empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial. Requisitos: continuidade – trabalho todos os dias da semana, descanso semanal remunerado preferencialmente aos domingos; finalidade não lucrativa e prestação do serviço no âmbito familiar.
b) Empregador doméstico a pessoa ou família que admita a seu serviço empregado doméstico. Direitos do empregado doméstico:
1. salário-mínimo, fixado em lei ;
2. à irredutibilidade do salário;
3. décimo terceiro salário;
4. ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
5. às férias anuais (20 dias úteis), acrescidas de 1/3 constitucional (preavisado e anotado em CTPS);
6. vale transporte;
7. FGTS e seguro desemprego (no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses, deverá ter trabalhado como doméstico por um período mínimo de quinze meses nos últimos vinte e quatro meses contados da dispensa sem justa causa), se o empregador fizer a opção.
8. aviso prévio de 30 dias, não se aplica no caso de rescisão sem justa causa a faculdade do empregado escolher sobre a redução de 2 horas diárias ou de faltar 7 dias corridos.
9. licença-maternidade de 120