Mudanças nas Relações de Empregos Domésticos
Flávia de Oliveira, Luzomar Galdino*.
RESUMO: Este artigo irá abordar as novas alterações no trabalho doméstico aprovadas pelo Senado Federal dia (26) vinte e seis de março de 2013, segundo a Proposta de Emenda Constitucional nº 66, a chamada PEC das Domésticas. A Emenda vigente trouxe o direito de equiparar os direitos trabalhistas dos empregados domésticos aos dos trabalhadores formais. Garantindo assim mudanças que passam a ter garantidos direitos como salário-mínimo, férias proporcionais, horas extras, adicional noturno e o FGTS.
INTRODUÇÃO
No dia 26 de março de 2013, foi aprovada pelo Senado Federal a PEC 66/12. A PEC vinha sendo divulgada de uma forma abrangente, pela possibilidade de direitos concedidos a trabalhadores em geral serem estendidos aos trabalhadores domésticos.
Com a PEC, os empregados domésticos passaram a ter uma série de direitos adicionais, tais direitos já eram assegurados por lei aos demais trabalhadores urbanos e rurais.
É importante ressaltar, que nem todos os direitos trabalhistas adicionais aos empregados domésticos terão aplicação de imediato. Algumas questões como o recolhimento do FGTS e o pagamento de seguro-desemprego ainda estão dependendo de regulamentação.
O QUE JÁ ESTÁ EM VIGOR E O QUE AINDA IRÁ SER REGULAMENTADO
Entre os direitos concedidos pela PEC, que terão aplicação imediata, o que mais impactou foi o referente à limitação da jornada de trabalho a até 8 horas diárias e totalizando até 44 horas semanais, e pagamento de horas extras no valor mínimo de 50 % acima do valor da hora normal. Para empregados que não trabalham aos sábados, é possível fazer acordo de compensação para que a jornada diária (de segunda a sexta-feira) seja de 8 horas e 48 min. Totalizando uma jornada semanal de 44 horas.
Quanto à limitação