Relatório de psicologia do cotidiano.
ATIVIDADE REALIZADA: Observação notícia jornalística. Nova legislação ao trabalho doméstico.
Descrição da observação O empregado doméstico sempre foi uma categoria especial no Brasil. categoria à qual tradicionalmente se negaram os direitos garantidos aos demais tipos de empregados. Foi gradativamente que o doméstico foi adquirindo os direitos que hoje possui, mas o que ainda não lhe assegurou a igualdade de tratamento como o empregado comum. Diversos são os argumentos utilizados para justificar tal diferença, dentre os quais o que conta com maior adesão da doutrina e jurisprudência trabalhistas é o que sublima a relação de confiança essencial ao emprego doméstico, relação que garantiria um tratamento diferenciado ao doméstico, “quase um membro da família”. Um primeiro grande marco na história do trabalho doméstico foi a promulgação da lei regulamentando a categoria, a Lei nº 5859, de 11 de dezembro de 1972. O direito ao vale-transporte, previsto pela Lei 7418/85 como direito dos empregados comuns e dos domésticos. A nova legislação prevê muitas mudanças como a jornada de trabalho de 44h semanais seja cumprida de segunda a sexta, horas extra, mas que não se ultrapasse as dez horas de trabalho ao dia. Luta-se também para inserção do adicional noturno, multa por demissão sem justa causa, auxílio-creche, seguro desemprego e FGTS.
Análise A presente reflexão baseia-se numa análise sócio-histórica da atividade doméstica no Brasil para que se entenda a grande dificuldade da adesão de benefícios garantidos por lei a empregados comuns a esta classe trabalhadora numa sociedade capitalista e ainda machista. E a importância da mulher neste contexto de trabalho. Hoje as empregadas domésticas representam 5,6 milhões de trabalhadoras no Brasil, um número expressivo que justifica a necessidade da criação de espaços para ouvi-las e de suporte para atende-las. No Brasil, o trabalho doméstico