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1828 palavras
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IntroduçãoEsse trabalho tem como objetivo realizar uma pesquisa na qual identificamos através de dados as dificuldades enfrentadas por diversos trabalhadores domésticos. Buscando através de analises e estudos identificar seus pontos fortes e fracos, as ameaças e oportunidades no seu ambiente de trabalho. Constatamos que a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo decreto nº 71.885, de 09 de março de 1973, dispõe de alguns benefícios, porém esses benéficos são muito vagos sendo assim veio por força da Emenda Constitucional nº 72, de 02 de abril de 2013, foram estendidos aos (às) domésticos (as) e outros direitos.
Fundamento Legal
Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não econômico da atividade exercida no âmbito residencial do(a) empregador(a).
Nesses termos, integram a categoria os(as) seguintes trabalhadores(as): cozinheiro(a), governanta, babá, lavadeira, faxineiro(a), vigia, piloto particular de avião e helicóptero, motorista particular, jardineiro(a), acompanhante de idosos(as), entre outras. O(a) caseiro(a) também é considerado(a) empregado(a) doméstico(a), quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo decreto nº 71.885, de 09 de março de 1973, dispõe sobre a profissão do(a) empregado(a) doméstico(a), conceituando e atribuindo-lhe direitos.
A Constituição Federal de 1988, por sua vez, concedeu outros, tais como: salário-mínimo; irredutibilidade salarial; 13°salário; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias;