China
DOMÉSTICO
direitos e Deveres
Orientações •
Edição revista em conformidade com as alterações trazidas pela Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006.
Brasília – 2007
Direitos do(a) Empregado(a) Doméstico(a)
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada. 2. Salário mínimo fixado em lei.
3. Irredutibilidade salarial.
4. 13º (décimo terceiro) salário.
5. Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. 6. Feriados civis e religiosos.
7. Férias de 30 (trinta) dias remuneradas.
8. Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho.
9. Estabilidade no emprego em razão da gravidez.
10. Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário.
11. Licença-paternidade de 5 dias corridos.
12. Auxílio-doença pago pelo INSS.
13. Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.
14. Aposentadoria.
15. Integração à Previdência Social.
16. Vale-Transporte.
17. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional. 18. Seguro-Desemprego concedido, exclusivamente, ao (à) empregado(a) incluído(a) no FGTS.
Trabalho Doméstico - Direitos e Deveres
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – Devidamente anotada, especificando-se as condições do contrato de trabalho
(data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver). As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após entregue a Carteira de Trabalho pelo(a) empregado(a), quando da sua admissão.
A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência (art. 5º do
Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, e art. 29, § 1º, da CLT).
2. Salário mínimo – Fixado em lei (art. 7º, parágrafo único, da
Constituição Federal).
3. Irredutibilidade salarial – (Art. 7º, parágrafo único, da
Constituição Federal).
4. 13º (décimo terceiro) salário – Esta