Cartilha Domesticas
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Título: Cartilha PEC das Domésticas - Direitos e deveres de patrões e empregadas
Autoria: Mario Avelino
Redação: Luisa Medeiros
Revisão: Luisa Medeiros
Arte de capa: Thiago Corrêa
Diagramação: Augusto Duarte
Realização: Doméstica Legal - O Departamento Pessoal do
Empregador Doméstico.
Todos os direitos reservados.
O conteúdo desta Cartilha faz parte do livro
“Emprega Doméstica – Novos direitos e deveres dos patrões e empregados”, que será lançado em 28 de agosto de 2015.
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PEC das Domésticas
Direitos e deveres de Patrões e empregados
Considerações do Autor
A sanção presidencial da lei complementar 150 de 01/06/2015, que regulamentou a PEC das Domésticas (Emenda Constitucional
72/2013) representa claramente o início de uma era com direitos e deveres melhor definidos no emprego doméstico brasileiro. A lei aprovada é justa, equilibrada e exequível que olha também o empregador doméstico já que reduziu a contribuição do
INSS patronal de 12 % para 8% e manteve a dedução do
INSS na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda para o empregador doméstico que usa o Modelo Completo.
O empregador doméstico não é empresa e o serviço doméstico não gera lucro para quem o contrata. Sendo assim, o REDOM
(Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores
Domésticos) foi um ponto forte da regulamentação, já que permitirá o refinanciamento da dívida do INSS em até 120 meses, anistiando a Multa por Atraso, e reduzindo 60% dos
Juros de Mora. Isto deve estimular os empregadores informais a assinarem a Carteira de Trabalho dos empregados com a data que de fato foram admitidos, além de incentivar os empregadores formais com débito no INSS a fazerem esta regularização.
Outro ponto positivo foi a criação do Simples Doméstico que facilitará as rotinas dos empregadores, já que o sistema elaborado pela Caixa Econômica Federal reunirá em um único boleto o INSS, FGTS, antecipação da multa por demissão sem justa causa, seguro acidente